
A Câmara Criminal da Suprema Corte de Justiça (SCJ) reafirmou o princípio de que não cabe ao tribunal de apelação nem ao de cassação realizar a avaliação das provas, competência que cabe aos juízes na fase de julgamento.
Mediante sentença n.º. SCJ-SS-23-0072, Em decisão datada de 31 de janeiro de 2023, os juízes da referida seção determinam que a competência da instância superior consiste em avaliar as provas apresentadas, com o objetivo de determinar quais fatos foram comprovados e demonstrados com certeza no julgamento de mérito.
“Não está dentro do âmbito de competência do tribunal de apelação nem deste tribunal de cassação, no estado atual do nosso direito processual penal, a questão de fiscalizar a avaliação das provas como processo interno do juiz; o que, sim, está dentro desse âmbito é a externalização desse processo pelo juiz e sua consagração na fundamentação de sua sentença”, indica.
Nesse sentido, os juízes da Câmara Penal: Francisco Antonio Jerez Mena (presidente), Nancy Salcedo Fernández, María Garabito Ramírez e Francisco Antonio Ortega Polanco rejeitaram o recurso de cassação interposto contra a sentença penal nº 1419-2022-SSEN-00094, proferida pela Segunda Seção da Câmara Penal do Tribunal de Apelação do Departamento Judicial de Santo Domingo, que confirma a condenação a 30 anos de prisão de vários cidadãos culpados de homicídio.
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