
A Terceira Turma da Suprema Corte de Justiça (SCJ) confirmou o critério de que é possível declarar a invalidade parcial de atos administrativos quando as irregularidades constatadas não alterem nem afetem a parte do ato considerada válida.
A decisão em matéria de contencioso tributário consta da sentença nº SCJ-TS-22-0429, de 31 de maio do ano passado, a qual reafirma, com base no artigo 14, parágrafo 3, da Lei nº 107-13, que será possível declarar nula alguma das ações que constituem um ato administrativo, permitindo a validade de outra ou outras.
“Trata-se de dois atos administrativos que, embora estejam contidos no mesmo instrumento ou ato, são totalmente independentes um do outro, não apenas no que diz respeito à irregularidade constatada, mas também porque possuem um regime jurídico bem diferenciado para sua emissão, o que permite declarar a invalidade parcial do ato examinado, exatamente como decidiram corretamente os juízes de primeira instância que proferiram a sentença objeto do recurso de cassação”, estabelece a sentença.
Nesse sentido, os juízes da Terceira Seção da SCJ negaram provimento ao recurso de cassação interposto pela empresa International Trading & Management, S.R.L., contra a sentença nº 0030-03-2021-SSEN-00312, proferida pela Segunda Seção do Tribunal Superior Administrativo.
Para consultar a sentença na íntegra proferida pelos juízes Manuel Alexis Read Ortiz, que preside a Turma, Manuel R. Herrera Carbuccia, Moisés A. Ferrer Landrón, Anselmo Alejandro Bello Ferreras e Rafael Vásquez Goico, acesse o link a seguir:
