O Plenário da Suprema Corte de Justiça aprova o regulamento de aplicação da Lei sobre o Uso de Meios Digitais no Poder Judiciário 

O Plenário da Suprema Corte de Justiça (SCJ) aprovou o Regulamento de aplicação da Lei nº 339-22, que autoriza o uso de meios digitais, no Poder Judiciário, regulamentação que tem por objetivo a implementação e a regulamentação das ferramentas tecnológicas nos processos judiciais e administrativos, no âmbito das competências dos tribunais. 

O Regulamento aprovado estabelece que a assinatura digital ou eletrônica qualificada será aplicável a todos os tribunais do país no prazo de 48 horas a partir da publicação do mesmo. 

Quanto à plataforma digital e às audiências virtuais, elas entrarão em funcionamento de forma gradual e progressiva, em conformidade com o disposto no artigo 20 da Lei nº 339-22, sob a supervisão do Plenário da Suprema Corte de Justiça, por meio da implementação de planos-piloto por matéria, jurisdição e instância. 

O Regulamento foi elaborado por consenso por meio de um processo de consultas e divulgado internamente no Poder Judiciário junto a juízes e funcionários judiciais dos 11 Departamentos Judiciais; já externamente, foram consultados juristas, decanos e diretores de Faculdades de Direito, bem como mais de 1.500 representantes da Ordem dos Advogados da República Dominicana (CARD) e membros de órgãos da sociedade, entre os quais se destaca a Associação de Jovens Empresários. Por ocasião do que poderia ser denominado um diálogo participativo, aberto, democrático e plural, foram recebidas 299 opiniões e comentários durante as consultas. 

Com a Lei que regulamenta o uso de meios digitais no Poder Judiciário, nº 339-22, e seu Regulamento de aplicação, o acesso à justiça será facilitado aos usuários, que terão a opção de apresentar seus pedidos e depósitos on-line, bem como visualizar e acompanhar seus processos de qualquer lugar e receber intimações, notificações e avisos dos tribunais por meios digitais, desde que tenham dado seu consentimento. Da mesma forma, os advogados poderão marcar as audiências de seus processos de qualquer lugar, bem como enviar todos os pedidos à plataforma, remotamente, 24 horas por dia, sujeitos ao sistema de prazos e às regras de cada matéria. 

Outro aspecto de grande importância consagrado pela nova Lei é que os advogados e as cidadãs terão a opção de participar das audiências de forma virtual em todas as matérias, exceto na jurisdição penal. Trata-se de uma regulamentação que aposta na transformação e no desenvolvimento institucional, com forte ênfase na eficiência e, consequentemente, no aprimoramento de um serviço de qualidade. 

 

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