STJ estabelece que a aquiescência está vinculada ao interesse da parte de não exercer a via recursiva estabelecida pela lei 

A Terceira Sala da Suprema Corte de Justiça (SCJ) é do entendimento de que a aquiescência (atos unilaterais que produzem efeitos jurídicos) a uma decisão está vinculada de maneira indivisível ao verdadeiro interesse da parte de não exercer as vias de recurso de que dispõe a lei. 

Mediante a sentença nº SCJ-TS-22-1314, datada de 16 de dezembro de 2022, a instância superior rejeitou a aquiescência como meio de inadmissibilidade do caso em litígio, em virtude de a parte recorrente ter impugnado, por meio do recurso de cassação, a decisão proferida pela Quarta Câmara Liquidatária do Tribunal Superior Administrativo, que se declarou incompetente para julgar um recurso contencioso administrativo. 

“Tudo o anterior se agrava no caso em questão, pois a parte recorrida (ré original) perante os juízes de mérito promoveu um incidente de incompetência que finalmente foi acolhido na sentença hoje impugnada em cassação, a respeito do qual a CAASD (Corporação de Aqueduto e Esgoto de Santo Domingo) não teve oportunidade de apresentar as devidas contestações”, precisa a sentença. 

Nesse sentido, os juízes da Terceira Câmara da Suprema Corte de Justiça (SCJ) cassaram a sentença nº 0030-1642-2022-SSEN-00079, proferida pela Quarta Câmara Liquidadora do Tribunal Superior Administrativo, e remetem o caso à Segunda Câmara dessa jurisdição. 

Você pode ter acesso à sentença emitida pelos magistrados Manuel Alexis Read Ortiz (presidente), Manuel R. Herrera Carbuccia, Anselmo Alejandro Bello F., Moisés A. Ferrer Landrón e Rafael Vásquez Goico no seguinte link:

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