Terceira Câmara da SCJ estabelece que a administração pública pode promover atividades para seu bom funcionamento 

A Terceira Câmara da Suprema Corte de Justiça (SCJ) estabeleceu o critério de que a administração pública pode promover toda atividade para a boa administração, desde que respeite o princípio da proporcionalidade e não seja contrária à lei ou aos princípios gerais do direito.   

O critério jurisprudencial em matéria contencioso-administrativa, expresso na sentença nº. SCJ-TS-24-0286 de 29 de fevereiro de 2024, indica que a dimensão objetiva dos direitos fundamentais, como a relativa à boa administração, influencia em sua consideração como componente básico da sociedade, conformando o núcleo do qual deve partir toda a atividade dos poderes públicos para satisfazê-los. 

“O próprio ordenamento jurídico não é alheio ao que foi dito acima, pois estabelece nos números 4 e 6 da Lei nº 247-12, Orgânica da Administração Pública, o princípio da colaboração e coordenação das atividades desenvolvidas pelos entes e órgãos da administração no que se refere ao alcance dos fins e objetivos da República, mantendo uma orientação institucional coerente”, indica a sentença. 

Além disso, explica que tanto a Constituição quanto a lei nº 247-12 consagram o princípio da eficácia, segundo o qual a atividade da administração pública perseguirá os objetivos e metas fixados nas normas, planos e convênios de gestão, garantindo a efetividade dos serviços públicos e o interesse geral.   

Para ler a sentença emitida pelos magistrados Manuel Alexis Read Ortiz (presidente), Manuel R. Herrera Carbuccia, Moisés Ferrer Landrón, Anselmo Bello Ferreras e Rafael Vásquez Goico, clique aqui.

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