
O presidente da República, Luis Abinader Corona, promulgou a Lei de Uso de Meios Digitais no Poder Judiciário. Esta lei marca um marco na história judicial da República Dominicana por ser a primeira vez que a Suprema Corte de Justiça faz uso de sua iniciativa legislativa prevista na Constituição da República.
Lá lei estabelece os princípios e diretrizes que permitem o uso dos meios digitais no Poder Judiciário, sem afetar as normas processuais vigentes. É um avanço significativo para o país e para a comunidade jurídica, pois aumentará o acesso, a transparência, principal pilar de uma justiça confiável.
Com a implementação, os usuários do serviço de justiça poderão visualizar e acompanhar seus processos e se facilitará o acesso à justiça ao permitir realizar solicitações, depósitos, consultas pela internet, de qualquer lugar do país. Agora os advogados e cidadãos terão a opção de comparecer às suas audiências de maneira virtual, em todas as matérias exceto a penal. Além disso, habilita o uso da assinatura digital para juízes, juízas e servidores judiciais, a criação e o acesso das partes aos autos do processo judicial eletrônico e outras facilidades e vantagens que a transformação judicial torna possíveis.
A Lei de Uso de Meios Digitais no Poder Judiciário foi elaborada pela Comissão de Agenda Legislativa do Plenário da Suprema Corte de Justiça, a qual foi integrada pelos magistrados Justiniano Montero, Francisco Antonio Jerez, Manuel Alexis Read, Rafael Vásquez Goico, Napoleón Estévez Lavandier, Nancy Idelsa Salcedo Fernández, Vanessa Acosta Peralta e seu presidente, Luis Henry Molina Peña. Com a sua promulgação, a Suprema Corte de Justiça deverá agora elaborar e aprovar o regulamento para a sua aplicação, em um prazo não superior a seis meses.
Com esta nova lei, a sociedade dominicana contará com as condições para um serviço de justiça em dia, capaz de garantir a dignidade das pessoas e oferecer uma resposta ótima.
