Segunda Câmara da Suprema Corte de Justiça reafirma que a tentativa de homicídio é crime punível 

A Sala Criminal da Suprema Corte de Justiça (SCJ) entende que a tentativa de crime é punível, independentemente da causa contingente que impeça a realização do fato, e, portanto, resulta passível de punição, conforme estabelece em sua sentença núm. SCJ-SS-23-1013, datado de 29 de setembro de 2023. 

A referida sentença destaca o artigo 2 do Código Penal dominicano, em virtude do qual toda tentativa de crime poderá ser considerada como o mesmo crime quando se manifeste com um princípio de execução, ou quando o culpado, apesar de ter feito tudo o que estava de sua parte para consumá-lo, não alcança seu propósito por causas independentes de sua vontade, ficando estas circunstâncias sujeitas à apreciação dos juízes. 

“No caso em questão, ao réu foi atribuída a prática de tentativa de homicídio, qualificação jurídica que se corresponde perfeitamente com os fatos provados, e é que, se observarmos o contexto violento do quadro fático, demonstra-se a existência de um real ânimo de atentar contra a vida da vítima, visto que os elementos de prova evidenciam as 15 facadas desferidas, as quais lhe causaram ferimentos graves, e se não fosse pela rápida intervenção do irmão da vítima, bem como da esposa deste, o acusado teria tirado a vida da vítima”, indica a sentença. 

Os juízes consideraram que em toda essa situação está configurada a tentativa de crime, a saber: o início de execução, a causa contingente e a intenção. 

A sentença integral emitida pelos juízes Francisco Antonio Jerez Mena (presidente), Nancy I. Salcedo Fernández, Fran Euclides Soto Sánchez, María G. Garabito Ramírez e Francisco Antonio Ortega Polanco pode ser consultada no seguinte link https://poderjudicial.gob.do/wp-content/uploads/2023/12/SCJ-SS-23-1013.pdf 

Origem

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *