
A Terceira Sala da Suprema Corte de Justiça estabeleceu que compete ao Tribunal Constitucional a execução de suas próprias decisões, tal como dispõe o artigo 9 da Lei nº 137-11, Orgânica do Tribunal Constitucional.
Em sua sentença número SCJ-TS-23-0047, de data de 31 de janeiro de 2023, a Terceira Câmara da SCJ assinala que o artigo 26 do Regulamento Jurisdicional do Tribunal Constitucional dispõe que “a Unidade de Acompanhamento da Execução das Sentenças (USES) persegue a execução efetiva das sentenças do Tribunal mediante a estruturação de mecanismos de recepção, investigação e trâmite das solicitações tendentes a resolver as dificuldades ou o descumprimento de suas decisões”.
O recurso de cassação foi interposto por um membro da Polícia Nacional que obteve em segunda instância, mediante sentença, ganho de causa para sua reintegração à instituição de segurança, com o mesmo grau que ostentava no momento de seu desligamento, além de pleitear o pagamento dos salários deixados de receber desde o momento de seu afastamento até a data de sua reintegração.
A decisão da Terceira Câmara cassa a sentença nº 0030-04-2021-SSEN-00440, datada de 3 de agosto de 2021, proferida pela Terceira Câmara do Tribunal Superior Administrativo, e remete o caso ao Tribunal Constitucional.
Para acessar na íntegra a sentença assinada pelos magistrados Manuel Alexis Read Ortiz (presidente da Câmara), Manuel R. Herrera Carbuccia, Anselmo Alejandro Bello Ferreras e Rafael Vásquez Goico, acesse o seguinte link:
