
A Câmara Criminal da Suprema Corte de Justiça (SCJ) recebeu, no período compreendido entre 2019 e o segundo quadrimestre de 2022, um total de 154 pedidos de extradição provenientes de diversos países, dos quais 113 foram decididos, o que representa 72%, sendo os Estados Unidos o país com o maior número de pedidos de extradição.
A informação está contida em um relatório estatístico da Secretaria-Geral da Suprema Corte de Justiça, o qual indica que, das 154 solicitações recebidas, 32 estão à espera de que os extraditables sejam capturados, enquanto apenas nove se encontram em processo.
Detalha que durante o ano de 2019 deram entrada 41 solicitações e deram respostas a 34, seis estão pendentes de captura do extraditável e uma ainda se encontra em processo.
Em 2020, ingressou um total de 19, os juízes da câmara decidiram 15 casos, três estão em processo de captura e um pendente; enquanto no ano de 2021, de 59 casos, julgaram 46, há 12 que não foram presos e um caso não foi decidido.
Enquanto no segundo quadrimestre deste ano de 2022, de 35 solicitações de extradição de que foi encarregada a Câmara Criminal, os juízes decidiram 18 e 11 estão à espera da captura do extraditando, enquanto seis estão em processo.
Das 113 extradições decididas, 105 constam na linha de ordenada pelos juízes e saída voluntária, quatro foram rejeitadas, duas sobresedidas e outras duas desestimadas.
O relatório revela que o país com o maior número de pedidos de extradição é os Estados Unidos, com 121 casos, o que representa 78.57%, seguido pela Argentina, com oito (5.19%), pela Espanha, com sete casos (4.55%), enquanto o Brasil, a Romênia e a França registram três cada um, o que representa 1.95%, respectivamente.
Por outro lado, a Albânia apresentou dois pedidos de extradição, totalizando 1.30%; por fim, o Canadá, a Costa Rica, a Holanda, a Itália, o Cazaquistão, o Panamá e o Uruguai apresentaram, cada um, um pedido de extradição, totalizando 0.65%.
Lembra-se que o Poder Judiciário dominicano impulsiona a iniciativa Justiça em Dia para garantir a dignidade das pessoas, que entre um de seus eixos está uma justiça oportuna com zero mora judicial.
