
A Terceira Câmara da Suprema Corte de Justiça reafirmou o critério que obriga todo empregador a inscrever e afiliar na previdência social todo o pessoal, independentemente da natureza ou modalidade do contrato de trabalho.
O entendimento jurisprudencial está contido na sentença nº. SCJ-TS-22-0667, datada de 29 de julho de 2022, na qual o tribunal aponta que a falta de inscrição ou filiação, bem como o não pagamento das contribuições correspondentes, são causas de demissão justificada em virtude dos artigos 46 e 97, ordinal 14º, do Código do Trabalho, comprometendo a responsabilidade civil do empregador e tornando-o passível de ser condenado ao pagamento de verbas rescisórias, salários em aplicação do artigo 95 do Código do Trabalho e reparação de perdas e danos.
“Tem sido jurisprudência constante desta Terceira Sala que a inscrição e o pagamento das contribuições para a seguridade social é um direito básico fundamental do trabalhador consagrado na Constituição, artigo 62, numeral 3, bem como nos princípios da universalidade e obrigatoriedade que regem a Seguridade Social, de modo que, se o empregador não cumpre com essa obrigação substancial posta a seu cargo, o trabalhador pode invocá-la como uma causa justificada da demissão à luz do artigo 97, numeral 14, do Código do Trabalho”, aponta a decisão.
Nesse mesmo sentido, aponta também que “apesar do exposto, é necessário precisar o estabelecido no artigo 5 da Lei nº 87-01, que dispõe que “têm direito de ser filiados ao Sistema Dominicano de Segurança Social (SDSS) todos os cidadãos dominicanos e os residentes legais no território nacional”.”.
O acórdão da Terceira Câmara rejeita um recurso de cassação interposto contra a sentença nº 029-2021-SSEN-00058, de data de 13 de abril de 2021, proferida pela Segunda Câmara da Corte de Trabalho do Distrito Nacional, a qual teve sua origem em uma reclamação trabalhista.
Para acessar integralmente a sentença assinada pelos magistrados Manuel Alexis Read (presidente da Câmara), Manuel R. Herrera Carbuccia, Moisés A. Ferrer Landrón, Anselmo Alejandro Bello Ferreras e Rafael Vásquez Goico, por favor, acesse o seguinte link: https://bit.ly/3GbUdD9
